domingo, 28 de março de 2010

Música que gosto - Marina (Dorival Caymmi)


Faz tempo que venho querendo escrever sobre músicas que gosto, mas a proximidade do gosto com que gosto me inibe no medo de não saber me fazer entender.
Queria crer que a música falasse por si só... mas não fala. Mas vamos lá.
Vou começar com a música que mais tenho ouvido e cantarolado nos últimos dias, não necessariamente a música que mais gosto dentre as que mais gosto.
A música chama MARINA e seu autor e intérprete é o grande Dorival Caymmi. Caymmi dispensa maiores apresentações. A ele reverenciaram os grandes gênios; por ele se curvou Hollywood e nele se conheceu as belezas e encantos da Bahia.
Sua voz grave lhe fez descoberto cantando serenatas nas janelas alegres da Salvador que já não existe mais e logo lhe abriram as portas do mundo. E as suas composições, ah! As suas composições. Caymmi cantou os encantos do mar, narrou as agruras dos negros, ensinou o que a baiana tem e com seu jeito suave, ar de malandragem e sorriso galante, nos brindou com a obra a que me quero referir.
Em Marina temos uma melodia triste e uma letra zangada. Nela, o apaixonado cantor quer fazer com que sua amada – Marina – entenda que não precisa se enfeitar para ser linda. Já é “bonita com o que Deus lhe deu”.
E por mais apaixonado que seja por sua musa, assume que não sabe perdoar. Entretanto, ele mesmo assume que já desculpou tanta coisa, mostrando-se refém do sentimento que sente. Provavelmente o momento do perdão se aproxima, mas por enquanto, dela, ele está de mal...


Marina morena Marina você se pintou
Marina você faça tudo
Mas faça o favor
Não pinte este rosto que eu gosto
Que eu gosto e que é só meu
Marina você já é bonita
Com o que Deus lhe deuMe aborreci, me zanguei
Já não posso falar
E quando eu me zango, Marina
Não sei perdoar
Eu já desculpei tanta coisa
Você não arrajava outro igual
Desculpe Marina, morena
Mas eu tô de mal, de mal com você.

segunda-feira, 22 de março de 2010

9° Período - Direito Agrário. Divirtam-se...

Mantendo a tradição, às vésperas das avaliações bimestrais, façamos alguns apontamentos do que se viu da matéria até aqui.
O tema é Direito Agrário e, sobre ele não se pode esquecer que sua história no Brasil se inicia a partir de uma emenda à Constituição de 1946. Não obstante, é imprescindível que a estudemos a partir da História da Propriedade no Brasil. Sob essa óptica, verificamos ao tempo da colonização do Brasil, a adoção, por parte da coroa, do Regime das Sesmarias, introduzido em Portugal em 1375. Nesse regime, os “sesmeiros” tinham o domínio útil da terra, mas não a sua propriedade, sendo obrigação sua manter a terra produtiva com a plantation da cana-de-açúcar, bem como pagar altos tributos, sob pena de cair em comisso.
Não obstante as Constituições republicanas – principalmente a de 1934 – trazerem em seu bojo uma tênue lembrança do que viria a ser o Direito Agrário conforme conhecemos, somente às vésperas do golpe militar de 1964, com uma emenda à CF/46 (emenda essa que falava pela primeira vez de desapropriação para fins de reforma agrária pelo não cumprimento da função social da propriedade) e, como conseqüência, com a elaboração do Estatuto da Terra, foi que o Direito Agrário iniciou no Brasil.
O Direito Agrário nada mais é que um conjunto de Direitos e normas de Direito Público e privado que visa disciplinar as relações emergentes da atividade agrária com base na função social da propriedade, fazendo-se em ramo autônomo do Direito que agrega diferentes institutos com o fim de alcançar a segurança alimentar.
E é sempre interessante que lembremos que a Segurança Alimentar nada mais é do que a auto-suficiência do Estado na produção de alimentos, ou seja, é o Estado produzir tudo quanto sua sociedade consuma.
Nesse sentido, faz-se ainda mais imperiosa a observância da função social da propriedade. Sabe-se que a Constituição Federal em seu artigo 187 é bastante específica quanto a sua exigência de que, para que a propriedade cumpra sua função social precisa preencher 04 requisitos simultaneamente, quais sejam: ser produtiva, mas respeitando o meio-ambiente e os regramentos trabalhistas (sociais), bem como, havendo a boa convivência entre os trabalhadores da terra e os proprietários destas.
À propriedade que não cumpre a sua função social resta a desapropriação por interesse social com fins à tão discutida Reforma Agrária (preparem-se para que falemos muito nelas pelas semanas que ainda nos virão). Para tanto temos o INCRA – Instituto Nacional da Reforma Agrária, criado com esta finalidade. Evidentemente que, para fins de desapropriação de imóvel rural precisamos definir o que seja imóvel rural.
A conceituação de imóvel rural pode seguir duas linhas. Podemos definir o que será imóvel rural a partir da conceituação tributarista (utilizada, por exemplo, para fins de ITR), na qual o imóvel rural é aquele que está situado na zona rural, conforme se fizer constar nos regramentos municipais e no CTN. Entretanto, para fins de reforma agrária, o que nos importa é a destinação que é dada ao imóvel e não a sua localização, de modo que, prestando-se a atividade agrária ou agropecuária, não importa onde esteja localizado.
E esse imóvel rural, não nos esqueçamos, tem diferentes classificações conforme seu tamanho. O Estatuto da Terra em dado momento nos sugeriu a classificação em Minifúndio, Latifúndio, Propriedade Familiar e Empresa-Rural. Sabemos, contudo, que o Estatuto da Terra tem importância meramente conceitual, haja vista que obsoleto com os anos passados e com o fato dos regramentos agrários terem sido objeto do texto constitucional. Assim, temos que a classificação será em Pequena, Média e Grande Propriedade, à medida que vão de 01 a mais de 600 módulos-fiscais.
Há muito mais que se falar sobre Direito Agrário? Evidente que sim. Na AT muito mais haverá do que o falado até aqui? Claro... Estará difícil? Depende... e, por favor, leiam o texto, mas não façam cola dele (de novo), porque ainda falta Política Agrícola, Processo de Desapropriação, Aquisição de Terras por estrangeiros, Desapropriação Judicial, etc... etc... etc...
Mas, em todo caso, divirtam-se porque está acabando...

terça-feira, 16 de março de 2010

Somos (seremos) espectadores de nossa própria vida?



Acho difícil que haja quem discorde da velocidade com que os dias tem corrido ao encontro do fim dos meses para que ao menor sinal se festeje o novo ano que chega sem que nos demos conta daquele que findou.
A velocidade da vida parece não alcançar qualquer limite; ignora qualquer lei física e só se importa com o que há de vir. O próximo a se experimentar.
A velocidade com que a vida tem corrido nos exige uma maior velocidade na tomada de decisões. Hoje não há mais tempo de se pensar duas vezes. Seguindo o “bom conselho” de Chico, acabamos agindo duas vezes antes de pensar.
Pelo menos que hajamos, mas de que jeito?
Sou um julgador nato... Não, não sou. Apenas me permito tirar as minhas conclusões ao observar a vida e o modo como, me parece, muitos escolhem viver suas vidas. Não se trata de juízo de valor, mas tão-somente da simples observação geradora de uma certa inquietação com o que se nos restará.
Uma das inquietações que me assaltam é: estamos sendo meros espectadores da nossa própria vida?
Explico: é certo que somos conseqüências inevitáveis das nossas escolhas. O agora se refletirá no depois que, por sua vez, se encerrará na justificação do antes. Ora, o medo é, muitas vezes, inevitável, mas isso justifica que eu adote uma postura passiva de quem sabe o que me espera, mas espera retardar o devir inevitável?
Assisto diariamente pessoas que sabem que se aproximam de momentos decisivos (se é que todos não o são), mas que se fazem indiferentes a essa realidade, como se o não pensar no que lhes vem, evitasse aquilo que de fato lhes virá. Pessoas que ignoram que seu esforço será justificado, mas que sua indiferença e inação lhes serão cobradas pela credora mais cruel: a vida.
Nós somos donos do nosso destino e a sorte não nos ajudará de graça.
É perigoso acreditar que independente do agora, lá na frente tudo se encaixará e a vida a que renunciei no hoje, se reconciliará comigo no amanhã. Tudo bem que a vida é incerta seja de um lado, seja de outro, mas apostar a favor da sorte faz o erro muito mais provável do que o acerto.
Não nos custa viver. E não é improvável vencer e a prova é que são muitos os que vencem.
O que não posso é abrir mão da batalha ou, só por agora, quase viver, porque "quem quase vive já morreu" (Sara Westephal Batista).
Não sejamos quase mortos; voltemos a vida e sejamos nossa sorte. Riamos felizes com quem nos importe, mas façamos...
A conseqüência do esforço nosso, será, para outros, nossa sorte...