Os debates presidenciais sempre
têm a sua utilidade. Ainda que em 95% (com uma margem de erro de 3 pra mais ou
3 pra menos) do que os candidatos falem sejam promessas ensaiadas e destinadas
ao não cumprimento, há certos momentos em que a personagem perde para seu ator.
O debate de domingo realizado
pela Rede Record é um exemplo disso. A partir dele podemos tirar algumas
conclusões: a) a Dilma é completamente despreparada e dependente do que mandam
que ela diga até mesmo na hora de dizer; b) a Marina não tem absolutamente nada
a dizer; c) pastor Everaldo não dá conta de pregar 10 minutos, quanto mais
presidir uma nação; d) Luciana Genro é uma descompassada; e) Eduardo Jorge é um
pândego; f) Aécio Neves é um político profissional (e isso pode ser bom e ruim
ao mesmo tempo); e g) Levy Fidélix é um autêntico ultraconservador de direita
autêntico (sim, dois autênticos na mesma frase). E é justamente sobre a declaração
de Levy Fidélix a respeito da união de homossexuais que esse texto pretende
discorrer.
Algumas frases se fazem notórias
porque muito bem urdidas. Algumas porque são julgadas infelizes pela grande
maioria dos sempre ávidos e prontos críticos de plantão. A do presidenciável
(?) foi: “órgão excretor não reproduz”. A despeito de ser uma afirmação biologicamente
correta, ela é carregada de um preconceito que, infelizmente, não é exceção,
mas a regra da maior parte da população. Nesse sentido, não custa que lembremos
que a homossexualidade não é apenas masculina, mas também pode ser feminina e,
via de regra, elas não têm a necessidade de se valerem de seu “órgão excretor”.
Além do mais, são muitos os casais heterossexuais que aderem à utilização desse
“órgão”, muitas vezes em relação de mutualidade.
No entanto, a frase em questão
inflamou uma discussão que há tempos está na pauta política e dos formadores de
opinião: a criminalização da homofobia. E daí eu me sinto obrigado a dizer que
falar em criminalização de homofobia é uma bobagem.
Fobia é um medo persistente (e
irracional) diante de uma situação, uma atividade, um objeto ou mesmo um
animal. Vamos criminalizar o medo? Homofóbico não é o que tem aversão à
homossexuais. Homofóbico é aquele que tem medo deles. O que tem aversão é
preconceituoso e ser preconceituoso não é crime. Discriminar em razão do preconceito,
sim, é crime. E só é crime, porque já há lei penal criminalizando a conduta.
Levy Fidélix não é homofóbico,
assim como a maior parte da população brasileira também não é homofóbica. São
(ou somos) quase todos preconceituosos, seja com isso, seja com uma raça ou uma
cor de pele. Mas sua frase deu azo a que os demais candidatos se valessem de
discursos politicamente corretos, temendo o patrulhamento dos “indignados-por-qualquer-coisa-de-plantão”,
sempre incapazes de aceitar que há aqueles que também são diferentes na medida
em que não tratam com naturalidade certas diferenças (seja por cultura ou
escolha).
Você consegue imaginar alguém
tornar crime ter medo de lugares fechados (claustrofobia) ou que seja crime ter
medo de barata (Catsaridafobia) ou medo de altura (acrofobia)? Parece absurdo,
não? Pois é mesmo.
Qualquer estudante de Direito
aprende que a norma penal deve apresentar um núcleo do tipo e um objeto
jurídico tutelado. Qual seria o núcleo do tipo da “homofobia criminalizada”?
· - Ter medo de que homossexuais vivam sua
homossexualidade:
Pena de 06 a 20 anos.; ou
·
- Não
concordar que homoafetivos vivam seu afeto:
Pena de 04 a 12 anos.
§1º Aumenta-se a pena em 1/6 se o sujeito do
crime assistir filmes com lésbicas e ménages femininos;
§2º Diminui-se a pena em 1/3 se o indivíduo
aceitar a conduta ativa?
É isso mesmo?
Não podemos admitir que o Estado arrogue
para si o direito de obrigar as pessoas a mudarem suas concepções na base da
coação. Que se atuem políticas públicas no sentido de desestimular o
preconceito, de ensinar a importância de se tratar o ser humano como igual
independente de sua cor, sua raça ou sua orientação sexual. Mas não tornando
quem pensa diferente em criminoso.
Aquele que discrimina porque não concorda, é criminoso.
Aquele que não concorda (e são muitos!) é apenas um cidadão exercendo o seu direito de opinião.
Aquele que discrimina porque não concorda, é criminoso.
Aquele que não concorda (e são muitos!) é apenas um cidadão exercendo o seu direito de opinião.
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