domingo, 8 de novembro de 2009

Para o Pessoal do 8º período



Tratados Moldura



Ao longo do Semestre em Direito Internacional, estudamos, dentre outros tantos assuntos, o que diz respeito à classificação dos Tratados.
Já em um primeiro momento vimos que há as classificações mais comuns como a que leva em conta o número de partes envolvidas no tratado (Bilateral ou Multilateral/Coletivo), frisando sempre que a modalidade Tratado, até mesmo pelo seu aspecto “contratual”, não suporta que se fale em Tratado Unilateral, entretanto, admite que se fale em Ato Unilateral que, por seus termos, é sim admitido (basta que lembremos do caso que envolveu os testes nucleares da França em mar australiano, em que por ato unilateral a França se obrigou a encerrar os testes e, esse documento formal fora utilizado pela Austrália para cobrar a medida perante CIJ). Mas que se prossiga.
Os Tratados também podem ser classificados quanto ao tipo de procedimento utilizados para a sua conclusão, quando serão tidos por Tratados em forma simplificada ou de procedimento breve, ou Tratados em Estrito Senso ou de Procedimento Longo.
Por fim, os tratados serão Transitórios ou Permanentes, Tratados-lei ou Tratados-contratos e Tratados Abertos e/ou Tratados fechados.
Sobre essas formas de classificação dos tratados, esse pequeno texto quer se prestar a comentar, especificamente, sobre uma categoria de tratados multilaterais: os Tratados Guarda-chuva ou tratados moldura.
Essa modalidade de tratados foi criada e existe, basicamente, no chamado Direito Internacional do Meio Ambiente. Isso porque, em matérias ambientais, são corriqueiras as inúmeras mudanças a cada nova descoberta de espécimes da fauna, da flora e da própria atmosfera.
Como sabemos, o processo de alteração dos termos de um tratado é muito complexo já que exige a presença de todos os Estados-membros, além de contar com a unanimidade desses Estados sobre a matéria que se quer emendar. Com isso, não é forçoso se dizer que é muito mais fácil criar um novo tratado que emendar um já existente.
Foi tendo isso em mente, analisando ainda o progresso científico em relação a determinadas matérias, que se propôs que esse tratados estabelecessem as linhas mestras de determinada disciplina, sem que, contudo, estabelecessem as regras de operacionalidade (execução) que seriam, então, em cada caso concreto, estabelecidas pelos chamados “protocolos”, formas de tratados anexos.
Recebem esse nome (moldura ou guarda-chuva) porque funcionam como se fossem. É como o pintor que faz seu quadro apenas dentro do espaço reservado para a pintura. Não pode sair daqueles limites. Assim é o tratado moldura. Esse tratado coloca os meios e os limites no que concerne às regras internacionais sobre determinada matéria – em regra, ambiental, de modo que restará aos Estados, a posteriori, resolverem as questões específicas, sempre dentro de um espaço determinado pelo Tratado em questão. Ex.: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (tratado moldura traduzido erroneamente pelo tradutor brasileiro) e Protocolo de Kyoto (tratado anexo que fica dentro da moldura da convenção quadro ou moldura).
PS.: ótimo tema para questões dissertativa na prova e tema certo para as questões objetivas...

7 comentários:

Anônimo disse...

Oi prefessor,era só ter feito uma vizita rápida no seu blog,e feito uma copia que teria garantido uma nota melhor na prova......kkkkk...Brincadeirinha..muito bom o texto vou aproveitar para estudar....

Maria

William R Grilli Gama disse...

Oi Maria...

Obrigado pela visita e me parece que vc vai tirar uma boa nota.

Apareça mais vezes por aqui...

Anônimo disse...

Oie profe... to passando ak só pra te certificar que eu li a matéria tah... até tirei uma cópia...kkkkkk até mais
Elaine

Anônimo disse...

Prof..é muita gentileza não falar que está quase me deixando pra DP ,na verdade eu até acredito que vou bem nas provas....mas vc insiste em me dar nota baixa..
Prof, vou vizitar sempre seu blog,principalmente antes das provas,espero que vc continue colocando essas super dicas...OTIMAS SUAS MATERIAS...

Maria

Flor disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

Eu como sempre atrasadaa!
Pq não li essa postagem a respeito dos tratados antes da prova heim?? Lamentações a parte, parabéns pelo blog!!.

Rebecca

Anônimo disse...

Prof........aaté agora nada de dica da prova de amanha...´já vizitei sua paginas umas 20 x ....
Prof..to precisando de umas SUPERRRRRRRRRRRRRR DICASSSSSSSSSS

Maria